Ter um bom emprego é uma das grandes aspirações quando falamos de vida profissional. Benefícios, boas remunerações e líderes que reconhecem a dedicação dos colaboradores. Mas sabemos que nem sempre é assim e que existem muitas empresas por aí que não cumprem com todas as suas obrigações legais.
Foi pensando nesse problema que surgiu a reclamatória trabalhista, onde os colaboradores podem exigir que todos os seus direitos trabalhistas sejam cumpridos. Neste post, vamos te explicar o que é a reclamatória trabalhista e como ela impacta no eSocial. Então, vamos lá!
O que é a Reclamatória Trabalhista?
Empresas que não cumprem com seus deveres, tais como pagamentos do salário, 13º salário, férias, horas extras e FGTS, podem eventualmente ter que responder a um processo judicial. Além disso, para entrar com uma solicitação de reclamatória, o colaborador deve comprovar a contestação com alguns documentos.
É importante ressaltar, que no processo serão devidas as arrecadações do trabalhador em recolhimento do INSS.
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A inclusão da reclamatória trabalhista no eSocial
A inclusão do processo trabalhista no eSocial impacta a rotina do RH. Já que altera a forma como são tratadas as informações de reclamatórias na Justiça do Trabalho.
A mudança, que entra em vigor a partir de janeiro de 2023, complementa o principal objetivo do eSocial, que é substituir obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias por um único sistema. Além disso, o mesmo layout traz novidades sobre a inclusão do IRRF na DCTFWeb.
Como informar um processo trabalhista no eSocial?
O novo layout do eSocial traz quatro novos eventos: um para envio de informações da reclamatória, outro para valores de contribuição, um evento para exclusão e outro de retorno do eSocial. Acompanhe:
S-2500 – Processo Trabalhista
O S-2500 é o evento do eSocial que registra as informações de processos trabalhistas na Justiça do Trabalho e também de acordos celebrados nas Comissões de Conciliação Prévia (CCP) e nos Núcleos Intersindicais (Ninter). Neste evento são colocadas as informações cadastrais e contratuais relativas ao vínculo, às bases de cálculo para recolhimento de FGTS e da contribuição previdenciária do RGPS.
Prazo de envio: até o dia 15 do mês subsequente ao trânsito em julgado da decisão proferida no processo trabalhista ou do acordo celebrado perante CCP ou Ninter.
S-2501 – Informações de Contribuições Decorrentes de Processo Trabalhista
O evento mencionado é de suma importância pois informa os valores do imposto sobre a renda da pessoa física e das contribuições sociais previdenciárias, inclusive as destinadas a Terceiros. Esses valores incidem sobre as bases de cálculo constantes das decisões condenatórias ou homologatórias de acordo proferidas nos processos trabalhistas perante a Justiça do Trabalho. Além disso, esse evento é relevante também para os acordos celebrados nas Comissões de Conciliação Prévia (CCP) e nos Núcleos Intersindicais (Ninter). Vale destacar que essas informações foram previamente reportadas no evento S-2500.
S-3500 – Exclusão de Eventos – Processo Trabalhista
Esse evento serve exclusivamente para tornar sem efeito um evento S-2500 ou S-2501 enviado de forma incorreta ou indevida.
S-5501 – Informações de Tributos Decorrentes de Processo Trabalhista
Trata-se de um evento de retorno do eSocial para o evento de S-2501. Inicialmente, o objetivo é mostrar ao declarante, com base nas informações transmitidas, os tributos apurados. Além disso, apresenta as contribuições sociais previdenciárias e, por sua vez, as contribuições devidas a outras entidades e fundos. Por fim, detalha o imposto sobre a renda da pessoa física retido na fonte.
O retorno ocorre quando a DCTFWeb processa adequadamente o evento S-2501 – Informações de Contribuições Decorrentes de Processo Trabalhista ou o evento S3500 – Exclusão de Eventos – Processo Trabalhista (quando se exclui o S-2501).
Outras informações importantes sobre o eSocial
O eSocial não deve ser utilizado para a prestação de informações relativas a processos de trabalhadores vinculados ao RGPS ou ao RPPS que estejam sob a competência da Justiça Comum ou da Justiça Federal.
Além disso, é obrigatório informar no documento, independentemente do período abrangido pelas decisões ou acordos, as informações relacionadas aos processos trabalhistas que transitaram em julgado após a entrada em produção do eSocial.
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