Acúmulo de função: o que é e como evitar

Será que os seus colaboradores estão com funções acumuladas? Afinal, o que é isso? Neste post, te contamos tudo sobre o assunto.

Já se foi o tempo em que workaholics (pessoas viciadas em trabalhar) eram exaltadas. A romantização do trabalho saiu de cena há alguns anos e têm dado espaço para conversas muito importantes sobre saúde mental e a importância de focar em uma determinada área ou função de atuação.

Hoje, grandes empresas já percebem ótimos resultados em investir em equipes maiores, com setores e funções bem delimitadas e definidas. Os colaboradores trabalham mais felizes, os resultados são melhores por conta da produtividade e a empresa evita dores de cabeça com processos trabalhistas. Porque, sim, o acúmulo de função é motivo para processos. Todos os detalhes e informações sobre esse tema, te contamos a seguir. Boa leitura!

O que é o Acúmulo de Função?

Conhece aquele ditado de que quem quer fazer tudo ao mesmo tempo acaba não focando 100% em nenhuma das atividades? É assim que funciona o acúmulo de funções nas empresas.

Acúmulo de função é o que acontece quando um colaborador soma mais atividades e responsabilidades do que aquelas que competem o seu cargo ou especialidade. O acúmulo também pode ser excesso de funções e atividades que não estão previstas no contrato de trabalho e acabam sendo absorvidas ao longo do tempo.

Uma situação de acúmulo de função acontece quando um profissional, que é contratado para uma função específica, tem que exercer na prática outras funções, além daquela estipulada em seu contrato de trabalho. Dessa maneira, o colaborador é obrigado a exercer outras atividades, sem o devido acréscimo salarial.

Qual a diferença entre Acúmulo de Função x Desvio de Função?

Apesar de serem bem parecidos, o acúmulo de função e o desvio de função tratam de situações distintas.

O acúmulo de função é essa situação que mencionamos acima. O colaborador acaba atuando em atividades extras que não estavam previstas no contrato de trabalho. Já o desvio de função acontece quando o colaborador desempenha atividades diferentes das que originalmente foi contratado.

Ou seja, o acúmulo de função é quando você faz além do que estava previsto no seu contrato de trabalho. E o desvio de função acontece quando o profissional, em vez de exercer a função para a qual foi contratado, exerce outra, totalmente diferente e geralmente com mais responsabilidades, mas sem receber por isso.

Uma outra diferença importante entre esses conceitos é que o desvio de função não possibilita um novo enquadramento de atividades de um profissional, enquanto o acúmulo sim. Ainda que acúmulo e desvio de função sejam práticas com características diferentes, ambas necessitam do pagamento da diferença salarial ao funcionário.

Por isso, é importante que o setor de gestão de pessoas, gestores e executivos da empresa estejam atentos para que impactos negativos nas rotinas de trabalho não aconteçam, assim como processos trabalhistas.

Quais os Direitos do Trabalhador sobre o Acúmulo de Função?

Atualmente, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), não aborda especificamente o acúmulo de função. Porém, o assunto é tratado indiretamente em outros trechos, como por exemplo, no Artigo 468, que diz que “(…) só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado (…)”.

Ou seja, o que a CLT determina é que, caso exista alguma alteração no contrato de trabalho, o colaborador deve reconhecer e consentir tal alteração, desde que ele não seja prejudicado. A partir desse reconhecimento, o funcionário deve ser devidamente remunerado pelas funções extras.

Assim, podemos concluir que a CLT prevê que o acúmulo de funções não é algo legal, principalmente quando não há consentimento e nem compensação pelas funções extras exercidas.

Quais os problemas do Acúmulo de Função para a Empresa?

Como mencionamos anteriormente, apesar de não falar especificamente do acúmulo de funções, a CLT deixa a entender que esse tipo de caso é ilegal. Por isso, é bem comum que essas situações gerem diversos problemas. Entre eles, processos trabalhistas.

Processos trabalhistas

É comum que esse tipo de situação gere processos trabalhistas. Nesses casos, os colaboradores reúnem provas do acúmulo de função contra seus empregadores e, através de decisão judicial, são exigidos os percentuais relacionados às atividades extras que não estavam previstas e nem descritas no contrato de trabalho. Sendo assim, caso seja comprovado o acúmulo de função, a empresa deve pagar o que for necessário.

Rescisão indireta do contrato

O funcionário tem o direito de, em caso de acúmulo de função, solicitar a rescisão indireta de seu contrato de trabalho. Esse tipo de rescisão acontece quando o empregador comete um erro grave (como se fosse uma “justa causa” ao contrário).

Nesses casos, o colaborador tem o direito de receber todas as verbas rescisórias relacionadas ao fim do contrato de trabalho e, além disso, a indenização devida das diferenças salariais. Para calcular a indenização, usa-se a média salarial da função em questão, com um acréscimo que pode variar de 10% a 40%.

Péssimo clima organizacional e alto turnover

Pessoas com acúmulo de função tendem a estar sempre estressadas e descontentes com o ambiente de trabalho. Com razão, já que desempenham funções que não são delas e não recebem por isso. Esse comportamento acaba contaminando as equipes e pode comprometer não só a produtividade como a satisfação dos colaboradores com a empresa. Além disso, empresas que costumam acumular funções nos seus colaboradores tendem a ter um alto turnover, ou seja, rotatividade de colaboradores.

Como comprovar o Acúmulo de Função?

Existem diversas maneiras de se comprovar o acúmulo de função. A mais comum delas é através de provas documentais. Como, por exemplo, o registro de e-mails trocados entre o colaborador e o líder, em que seja clara exigência de atividades diferentes daquelas para as quais o trabalhador foi contratado.

Como evitar o Acúmulo de Funções na sua Empresa?

Antes que a produtividade e satisfação dos seus colaboradores seja comprometida pelo acúmulo de funções, é recomendado que os gestores, líderes e executivos de empresas pensem em formas de prevenir que essa prática aconteça. Confira abaixo algumas dicas de como evitar o acúmulo de função na sua empresa:

Invista em tecnologia

A tecnologia é a melhor forma de direcionar atividades repetitivas e que não precisam de pensamento estratégico e desafogar um pouco para que os colaboradores foquem em resultados. Dessa forma, o investimento em tecnologia se paga e os colaboradores dificilmente vão se sentir sobrecarregados, além de terem uma contribuição muito mais efetiva para os resultados do negócio.

Tenha um fluxo de trabalho bem definido

Quando temos visibilidade do fluxo de trabalho e da função de cada um, fica mais fácil entender até onde vai o trabalho de cada um. Isso é importante até para que as outras áreas tenham visibilidade da função de cada um.

Com esse conhecimento, muitos inconvenientes podem ser evitados. Essa também acaba sendo uma forma de controlar o tempo e a produtividade da equipe em geral.

Cuide com a pressão da rotina

Algo que também é essencial: pondere os prazos e seja realista. Apesar da busca desenfreada por velocidade e resultados, prazos muito curtos podem sobrecarregar, estressar e afetar negativamente o desempenho de um profissional.

Leia também: Pesquisa de Clima: o que é e como fazer?

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Uma empresa que possui uma Gestão de Clima Organizacional, consegue identificar e compreender os aspectos positivos e negativos que impactam na motivação de seus colaboradores, podendo implementar planos de ação para melhoria do clima e da produtividade da empresa. A plataforma Moods da Senior, acompanha o clima organizacional da empresa em ciclos curtos, estimulando o engajamento do colaborador.

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