Reclamatória Trabalhista e o impacto no eSocial

Saiba como processos trabalhistas impactam no eSocial.

Ter um bom emprego é uma das grandes aspirações quando falamos de vida profissional. Benefícios, boas remunerações e líderes que reconhecem a dedicação dos colaboradores. Mas sabemos que nem sempre é assim e que existem muitas empresas por aí que não cumprem com todas as suas obrigações legais.

Foi pensando nesse problema que surgiu a reclamatória trabalhista, onde os colaboradores podem exigir que todos os seus direitos trabalhistas sejam cumpridos. Neste post, vamos te explicar o que é a reclamatória trabalhista e como ela impacta no eSocial. Vamos lá!

O que é a reclamatória trabalhista?

A reclamatória trabalhista nada mais é do que um processo judicial. O processo é movido pelo colaborador contra a empresa ou relacionado à empresa onde tenha trabalhado. A finalidade é exigir que os direitos trabalhistas resultantes de contratos de trabalho sejam cumpridos. A formalização dessa ação deve começar com processo na Justiça do Trabalho.

Empresas que não cumprem com seus deveres, como: pagamentos do salário, 13º salário, férias, horas extras e FGTS podem ter que responder a um processo judicial. Para entrar com uma solicitação de reclamatória, o colaborador deve comprovar a contestação com alguns documentos.

É importante ressaltar, que no processo serão devidas as arrecadações do trabalhador em recolhimento do INSS.

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A inclusão da reclamatória trabalhista no eSocial

A inclusão do processo trabalhista no eSocial impacta a rotina do RH. Já que altera a forma como são tratadas as informações de reclamatórias na Justiça do Trabalho.

A mudança, que entra em vigor a partir de janeiro de 2023, complementa o principal objetivo do eSocial, que é substituir obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias por um único sistema. Além disso, o mesmo layout traz novidades sobre a inclusão do IRRF na DCTFWeb.

Como informar um processo trabalhista no eSocial?

Ao todo, o novo layout do eSocial traz quatro novos eventos: um para envio de informações da reclamatória, outro para valores de contribuição, um evento para exclusão e outro de retorno do eSocial. Acompanhe:

S-2500 – Processo Trabalhista

O S-2500 é o evento do eSocial que registra as informações de processos trabalhistas na Justiça do Trabalho e também de acordos celebrados nas Comissões de Conciliação Prévia (CCP) e nos Núcleos Intersindicais (Ninter). Neste evento são colocadas as informações cadastrais e contratuais relativas ao vínculo, às bases de cálculo para recolhimento de FGTS e da contribuição previdenciária do RGPS.

Prazo de envio: até o dia 15 do mês subsequente ao trânsito em julgado da decisão proferida no processo trabalhista ou do acordo celebrado perante CCP ou Ninter.

S-2501 – Informações de Contribuições Decorrentes de Processo Trabalhista

É o evento que informa os valores do imposto sobre a renda da pessoa física e das contribuições sociais previdenciárias, inclusive as destinadas a Terceiros, incidentes sobre as bases de cálculo constantes das decisões condenatórias ou homologatórias de acordo proferidas nos processos trabalhistas perante a Justiça do Trabalho, e nos acordos celebrados nas Comissões de Conciliação Prévia (CCP) e nos Núcleos Intersindicais (Ninter), que foram informados no evento S-2500.

S-3500 – Exclusão de Eventos – Processo Trabalhista

Esse evento serve exclusivamente para tornar sem efeito um evento S-2500 ou S-2501 enviado de forma incorreta ou indevida.

S-5501 – Informações de Tributos Decorrentes de Processo Trabalhista

É um evento de retorno do eSocial para o evento de S-2501. O objetivo é mostrar ao declarante, com base nas informações transmitidas, os tributos apurados, as contribuições sociais previdenciárias, as contribuições devidas a outras entidades e fundos e o imposto sobre a renda da pessoa física retido na fonte.

O retorno ocorre na medida em que o evento S-2501 – Informações de Contribuições Decorrentes de Processo Trabalhista, ou o evento S3500 – Exclusão de Eventos – Processo Trabalhista (quando excluir o S-2501), forem processados com a devida integração à DCTFWeb.

Outras informações importantes sobre o eSocial

O eSocial não deve ser utilizado para prestação de informação relativa a processos de trabalhadores, vinculados ao RGPS ou ao RPPS, que sejam da competência da Justiça Comum ou Justiça Federal.

É obrigatório que seja informado no documento, independentemente do período abrangido pelas decisões ou acordos, as informações relacionadas aos processos trabalhistas que transitaram em julgado após a entrada em produção do eSocial.

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