Décimo terceiro salário: entenda as regras, o cálculo e como evitar erros no pagamento

O décimo terceiro salário é um dos benefícios mais aguardados pelos colaboradores e uma das rotinas mais importantes para o RH. Neste conteúdo, você vai entender como ele surgiu, quem tem direito, como calcular corretamente e como evitar erros com o apoio da tecnologia.

O décimo terceiro salário é um direito garantido pela CLT, que assegura ao trabalhador o recebimento de um salário extra ao final de cada ano. Ele corresponde a 1/12 avos do salário para cada mês trabalhado, e é uma das obrigações mais importantes do setor de Recursos Humanos.

Criado em 1962, pela Lei 4.090/62, o benefício nasceu como uma forma de gratificação natalina e se tornou um marco na valorização dos trabalhadores brasileiros.

Todo colaborador contratado sob regime CLT (urbano, rural, doméstico ou avulso) tem direito ao décimo terceiro salário.
Para que o mês seja considerado no cálculo, o colaborador deve ter trabalhado pelo menos 15 dias.

O pagamento é dividido em duas parcelas:

  • 1ª parcela: entre 1º de fevereiro e 30 de novembro;
  • 2ª parcela: até 20 de dezembro, com os devidos descontos de INSS e Imposto de Renda.

Atrasos no pagamento podem gerar multas administrativas de R$170,25 por colaborador.

O cálculo do décimo terceiro salário deve considerar o valor total da remuneração, incluindo médias de adicionais (como horas extras, comissões, adicional noturno e insalubridade).

Exemplo:
Um colaborador que ganha R$ 2.100,00 e trabalhou o ano inteiro tem direito a:

  • 1ª parcela: R$ 1.050,00 (sem descontos)
  • 2ª parcela: R$ 1.050,00 – descontos de INSS e IRRF

Se o colaborador trabalhou apenas parte do ano, o valor é proporcional aos meses trabalhados.

Para calcular o valor proporcional, divida o salário bruto por 12 e multiplique pelos meses trabalhados.
Exemplo:
Salário de R$ 1.900,00 e 6 meses trabalhados:

R$ 1.900 ÷ 12 = R$ 158,33
R$ 158,33 × 6 = R$ 950,00

Sendo:

  • 1ª parcela: R$ 475,00
  • 2ª parcela: R$ 475,00 – descontos

Para chegar ao valor da bonificação é preciso considerar o valor do salário bruto, dividi-lo por 12 e multiplicar pelo número de meses trabalhados.

Então, o próximo passo é calcular o valor descontado pelo INSS. Confira, na tabela vigente no ano de 2025, o valor progressivo das alíquotas que variam entre si:

Salário mensalAlíquota do INSS
Até R$ 1.518,007,5%
De R$ 1.518,01 até R$ 2.793,889%
De R$ 2.793,89 até R$ 4.190,8312%
De R$ 4.190,84 até R$ 8.157,4114%

Se um profissional recebe uma remuneração de R$ 2.000,00, sua contribuição ao INSS será distribuída conforme as alíquotas progressivas da tabela.

A primeira parcela do salário será de R$ 1.000,00 sem nenhum desconto.

Já a segunda parcela será de R$ 1.000,00, sobre a qual será aplicado o desconto do INSS calculado sobre o valor total do salário (R$ 2.000,00), seguindo as alíquotas da tabela:

7,5% sobre R$ 1.518,00 → R$ 113,85
9% sobre R$ 482,00 (restante até R$ 2.000,00) → R$ 43,38
Total de contribuição: R$ 157,23
Dessa forma, o valor líquido a ser recebido será:

Primeira parcela: R$ 1.000,00
Segunda parcela: R$ 1.000,00 – R$ 157,23 = R$ 842,77
Total líquido recebido: R$ 1.842,77

Aposentados recebem? Sim, tanto aposentados quanto pensionistas do INSS.
Reforma Trabalhista alterou algo? Não, o décimo terceiro é uma cláusula constitucional permanente.
Pode ser adiantado? Sim, a partir de fevereiro, conforme política da empresa.
Em demissões sem justa causa, há direito? Sim, o pagamento é proporcional.
E em afastamentos? Depende do motivo, por exemplo: em licença-maternidade, o INSS reembolsa a empresa.

O RH precisa estar atento a erros recorrentes, como:

  • Cálculo incorreto de meses trabalhados;
  • Falta de médias de adicionais;
  • Não aplicar descontos obrigatórios na segunda parcela;
  • Atrasos nos prazos de pagamento;
  • Falhas em afastamentos e rescisões.

Esses erros podem gerar retrabalho, multas e passivos trabalhistas, afetando diretamente a confiança dos colaboradores.

Para garantir precisão, o ideal é contar com um sistema automatizado de folha de pagamento.

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  • Processos integrados e redução de retrabalho;
  • Análises em tempo real e relatórios inteligentes;
  • Transparência e autonomia para os colaboradores.

Automatizar o cálculo do décimo terceiro é mais do que uma questão de praticidade, é garantia de eficiência, segurança e confiança para toda a empresa.

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