DCTFWeb: o que você precisa saber

Neste post, te contamos sobre a obrigatoriedade do DCTFweb.

A DCTFWeb é a sigla para Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos. Essa declaração integra parte das obrigações fiscais periódicas que uma empresa ativa possui com o Fisco.

Quer saber como ela funciona, quais são seus tipos e o que a sua empresa deve fazer para realizar a transmissão dessa declaração? Confira tudo sobre a DCTFWeb neste artigo! Acompanhe!

DCTFWeb: entenda a regulamentação

A Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos foi instituída pela Instrução Normativa RFB nº 1.787/2018, posteriormente alterada pela Instrução Normativa RFB nº 2005/2021, e integra uma série de obrigações acessórias tributárias voltadas às empresas brasileiras.

A DCTFWeb trata-se de um reconhecimento de dívidas, constituições do crédito previdenciário e contribuições destinadas a terceiros (INSS) das empresas, que é feito junto à Receita Federal. Se dá por meio de informações declaradas pelo eSocial e EFD-Reinf, que fazem parte do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED).

Dessa forma, as informações ficam disponíveis em um só local, de maneira mais segura e ágil. Assim, é possível realizar a gestão completa de crédito e débito de valores, em que, ao final, será emitida a guia de recolhimento – DARF. O documento é gerado a partir das informações que constam nesses locais.

Leia também: eSocial, tudo o que você precisa saber

Quais os tipos de DCTFWeb?

Existem três tipos diferentes de DCTFWeb que precisam ser entregues à Receita Federal em períodos específicos, e também com finalidades distintas. Veja:

DCTFWeb Diária

Também conhecida como DCTFWeb Espetáculo Desportivo. Tem a finalidade de prestar contas sobre a receita de eventos desportivos, como jogos de futebol, por exemplo. Deve ser transmitida e ter seu DARF quitado em no máximo dois dias úteis após a data do evento.

DCTFWeb Mensal

A DCTFWeb Mensal ou Geral é considerada uma declaração rotineira e trata das contribuições previdenciárias mensais. Sendo assim, sua entrega deve ser feita até o 15º dia útil do mês seguinte ao acontecimento dos fatos geradores.

DCTFWeb Anual

Já a DCTFWeb Anual, também chamada de 13º Salário, refere-se ao pagamento do 13º salário aos trabalhadores. Dessa forma, deve entregue até o dia 20 de dezembro de cada ano e, caso essa data coincida com um dia não útil, a declaração deverá ser antecipada.

Como aprimorar a entrega do DCTFWeb?

Para prestar contas sobre as contribuições previdenciárias mensais, ou sobre os pagamentos do décimo terceiro, é preciso ter atenção especial a todo o processo. Isso porque, a legislação brasileira é notavelmente complexa e passível de constantes mudanças. Além disso, a imensa burocracia dificulta todas as demandas, que se forem mal executadas, podem gerar problemas e prejuízos.

Sendo assim, é fundamental contar com um bom sistema de gestão, capaz de evitar erros nos cálculos, interpretar dados com facilidade e lidar com eventuais situações inesperadas. Com as soluções da Senior fica muito mais fácil emitir este e outros tipos de pagamentos!

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