Carteira de Trabalho­ Digital: o que é e o que muda para o RH da sua Empresa

Neste artigo, vamos te contar tudo o que você precisa saber sobre a Carteira de Trabalho Digital, como ela funciona e o que muda para as equipes de RH. Boa leitura!

O mundo hoje é digital. Além das facilidades oferecidas pela tecnologia, digitalizar documentos como a carteira de trabalho, por exemplo, proporciona muito mais segurança para o trabalhador e também para a empresa que está contratando.

A Carteira de Trabalho digital é a maneira que o Governo Federal encontrou para se adequar às tendências do mundo conectado. O aplicativo já existe desde 2017. Contudo, só em setembro de 2019 passou a substituir o modelo impresso tradicional.

Como Funciona a Carteira de Trabalho Digital?

O principal objetivo da carteira de trabalho digital é melhorar a experiência dos trabalhadores com serviços disponibilizados pelo governo.­

Para usar a versão digital é simples: o empregador que utiliza a Carteira de Trabalho Digital não precisa fazer nenhuma anotação no documento físico. Ou seja, a partir de agora, o trabalhador só precisa informar o número do CPF no momento da contratação.

Todos os contratos de trabalho – novos e já existentes, e todas as anotações, como férias e salário, serão feitas eletronicamente. Isso facilita para que o trabalhador consiga acompanhá-las de qualquer lugar pelo aplicativo ou pela internet.

Essa mecânica é um pouco diferente para quem ainda não tem nenhum trabalho registrado. Para quem nunca trabalhou com registro em carteira, o documento digital aparece apenas com dados pessoais de qualificação civil.

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Como Baixar a Carteira de Trabalho Digital?

Para acessar a Carteira de Trabalho Digital, basta baixar gratuitamente o aplicativo na loja virtual (Apple Store ou Play Store) ou acessar via Web, por meio do link do governo. Quem já tem cadastro no sistema https://sso.acesso.gov.br basta usar seu login e senha de acesso no App Carteira de Trabalho Digital. Depois disso, é só navegar pelo novo serviço.

A Carteira Digital tem como identificação única o número do CPF do trabalhador, que passa a ser o número válido para fins de registro trabalhista. Dessa forma, é forma importante que os empregadores que utilizam o eSocial observem, no momento da contratação, critérios como a idade mínima dos brasileiros e estrangeiros, e o amparo legal dos estrangeiros com relação ao direito à atividade remunerada no país.

As vantagens da carteira de trabalho digital

  • Maior aproveitamento das vagas disponíveis, reduzindo o tempo médio de atendimento;
  • Agilidade no acesso às informações trabalhistas consolidadas em um único ambiente, possibilitando ao trabalhador fiscalizar seus vínculos trabalhistas;
  • Integração das bases de dados do Ministério da Economia;
  • Facilitar a vida dos trabalhadores que terão o documento à mão sempre que precisarem fazer uma consulta. E todas as experiências profissionais formais estarão no aplicativo;
  • Empresas que já usam o eSocial poderão contratar funcionários sem a necessidade de exigir deles o documento físico;
  • As anotações que antes ficavam na CTPS de “caderninho azul” passarão a ser realizadas eletronicamente.

O que muda para as equipes de RH?

Com o uso da Carteira de Trabalho Digital, o RH precisou se adaptar, já que algumas coisas mudaram em relação a Carteira de Trabalho impressa:

Assinatura Digital

não é mais necessário “assinar a carteira”, pelo menos não literalmente. Isso porque, no momento em que o RH lança a nova admissão no eSocial, a assinatura da carteira é feita automaticamente. E através do App o trabalhador já consegue visualizar o seu novo contrato de trabalho.

Atualização da carteira de trabalho

Como dito anteriormente, através do eSocial, a empresa pode fazer a admissão, demissão e atualizações necessárias como férias, alterações de salário ou cargo. Essas informações também são enviadas automaticamente para a carteira de trabalho digital.

Mas essas atualizações não aparecem de imediato para o trabalhador, pois o sistema precisa processar os dados, para que aí sim, o colaborador consiga visualizar as atualizações.

E assim também funciona para a demissão e a admissão do trabalhador, que não precisa mais levar a CTPS para dar baixa no contrato de trabalho.

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