LGPD: tudo que você e seu RH precisam saber

Além da importância, neste post explicamos todos os detalhes sobre a LGPD, criada para proteger os dados no meio digital. Confira!

Você provavelmente já escutou nos últimos dias que é preciso proteger os seus dados. Os golpes estão por toda parte: desde trotes, mensagens falsas e até abordagens em redes sociais. De fato, é muito importante sempre estar com um pé atrás. Mas afinal, você sabe qual a importância da LGPD nas empresas?

Você não sabe exatamente o que responder a essa pergunta? Então esse post foi escrito para que você possa tirar todas as suas dúvidas.

Essência da LGPD: o que é?

Inspirada na lei europeia GDPR, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) tem como objetivo regulamentar o tratamento de dados pessoais pelas empresas, uma vez que os dados pessoais ganharam grande importância na economia digital, já que permitem fazer predições, analisar perfis de consumo, opinião, entre outras atividades.

Hoje, mais de 126 países no mundo possuem leis para a proteção de dados pessoais visando à regulamentação do tratamento de dados das empresas, evitando-se o mau uso destes, bem como a responsabilização das empresas por isso, bem como por incidentes e acidentes com dados pessoais.

Que tipos de dados são considerados pela LGPD?

Dados de identificação pessoal, como nome, e-mail, CPF, telefone e endereço, entre outros, são considerados, bem como dados identificáveis. Ou seja, mesmo que esses dados não identifiquem diretamente uma pessoa, eles podem revelar sua identidade quando cruzados com outros dados disponíveis.

Há ainda os chamados dados sensíveis, como aqueles relacionados a condições de saúde, preferências religiosas, políticas, comportamento sexual, além de dados biométricos. Estes devem ter atenção especial à sua guarda e segurança.

Os impactos positivos da LGPD para as empresas

  • DPO: Nasce a necessidade de uma área de DPO – Data Protection Officer – setor responsável por supervisionar o processamento de dados pessoais dentro da empresa.

    Este departamento também fica responsável por servir de ponte para atender às requisições dos titulares e da ANPD – órgão da administração pública federal – responsável por zelar pela proteção de dados pessoais e por implementar e fiscalizar o cumprimento da LGPD no Brasil.
  • Documentação adequada: Mais do que seguir a lei de segurança aos dados, é preciso documentar todas as medidas, processos e ações trabalhadas na empresa. Esses relatórios e documentos são fundamentais para comprovar o quanto a empresa tem atuado dentro da lei. Além disso, assegura a empresa em caso de situações de crise ou até mesmo de ataques cibernéticos.
  • Comunicação, atendimento e relacionamento ágil: Caso algum cliente peça a exclusão dos seus dados, deve receber de forma ágil o atendimento, que tem prazo máximo de 15 dias para ocorrer. Uma obrigação que acaba acontecendo dentro do DPO das empresas. É muito comum que consumidores tenham dificuldades para entrar em contato com as empresas, um movimento que agitou as redes sociais corporativas nos últimos anos.

A dificuldade dos clientes em achar um e-mail e um telefone direto não pode mais ser algo comum com a inserção da LGPD. Toda empresa que queira seguir utilizando os dados de seus clientes com autorização prévia precisa ter um canal de comunicação para que os titulares exerçam seus direitos. Além disso, caso alguma empresa compartilhe dados de seus clientes com entidades estrangeiras, ela precisa notificar o titular de forma imediata.

As trocas de informações com outros países são permitidas desde que sejam realizadas de forma segura e dentro da lei.

A LGPD no setor de RH

O trabalho do marketing digital certamente é um dos mais afetados pela LGPD. Isso porque, conforme apontamos anteriormente, todas as ações ligadas a vendas e relacionamento com o cliente passam pelo marketing. Porém, a área de Recursos Humanos também é uma grande favorita no quesito mudanças devido a LGPD. É no RH que ficam todos os dados básicos dos colaboradores como: RG, CPF, endereço, etc. Por esta razão, é importante que o departamento de RH também esteja atento a essa nova legislação.

Os cuidados do RH com os dados

Como diz a legislação da LGPD, os RHs também só poderão utilizar os dados com um termo de autorização que tenha o consentimento do colaborador ou candidato à vaga de emprego. Durante a coleta de informações, é necessário que o conteúdo apresente informações como a finalidade do uso dos dados e o período de armazenamento no departamento.

Dessa forma, também é preciso redobrar a atenção para solicitar aos colaboradores ou candidatos a vagas e oportunidades de emprego, informações que sejam realmente necessárias para a ocasião.

Para facilitar a gestão do RH dentro da LGPD é estratégico que as empresas invistam em ferramentas de segurança. Nesse caso, é com cuidado e apoio da tecnologia que as empresas vão auxiliar os RHs a redobrar a preservação e o sigilo dos dados de todos os indivíduos. Dessa forma, permitindo também que não ocorram vazamentos de informações. Dentro deste cenário pode ser interessante que os RHs estejam cada vez mais alinhados com a área de TI.

Juntos, RH e TI poderão criar e aplicar programas de compliance capazes de garantir a segurança das informações para que sejam efetivamente protegidos.

Viabilizando todo esse processo e também seguindo as obrigações legislativas, hoje no mercado já existem softwares que podem contribuir com esse dia a dia de forma segura e ágil.

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