Fim da DIRF em 2025

A partir de 2025, a DIRF foi substituída pela EFD-Reinf, modernizando as obrigações fiscais e exigindo que as empresas se adaptem a essa nova realidade digital.

A contagem regressiva chegou ao fim. A partir de 2025, a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) foi oficialmente substituída pela EFD-Reinf — um novo modelo de apuração que integra e moderniza as obrigações fiscais das empresas brasileiras.

Embora essa mudança traga novos processos e exigências, ela também representa um passo importante rumo à digitalização da área fiscal. Neste artigo, você vai entender o que muda, como sua empresa é impactada e por que é essencial estar preparada para essa nova realidade.

Por muitos anos, a DIRF foi um dos principais instrumentos de apuração do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), exigindo, anualmente, que as empresas declarassem valores pagos a pessoas físicas e jurídicas, como salários, comissões e serviços contratados.

Contudo, com a evolução da transformação digital promovida pelo governo federal — especialmente por meio do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) — tornou-se necessário modernizar esse modelo. Foi assim que surgiram o eSocial e a EFD-Reinf, que agora passam a substituir, de forma integrada, essa antiga obrigação.

A última DIRF foi enviada até 28 de fevereiro de 2025, com base nas informações do ano-calendário de 2024. Desde então, portanto, todas as declarações mensais de rendimentos pagos e tributos retidos passaram a ser feitas por meio da EFD-Reinf e do eSocial, de forma integrada e contínua.

A EFD-Reinf (Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais) é, primordialmente, uma obrigação acessória do SPED que substitui parte da DIRF e da GFIP. Ela concentra dados sobre retenções de tributos, como IRRF, PIS, Cofins e CSLL, além de pagamentos a pessoas jurídicas e informações sobre contribuições previdenciárias.

Diferente da DIRF, que era entregue uma vez por ano, a EFD-Reinf possui, atualmente, periodicidade mensal, o que garante maior controle e visibilidade para o fisco — e exige das empresas mais organização e precisão nos envios.

O eSocial continua sendo o sistema responsável por centralizar obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias dos trabalhadores. Já a EFD-Reinf cuida, analogamente, dos pagamentos e retenções feitos a pessoas jurídicas, além de dados complementares.

Juntos, portanto, esses dois sistemas substituem integralmente a DIRF e outras obrigações acessórias antigas, oferecendo uma base unificada e atualizada em tempo real para os órgãos fiscalizadores.

A obrigatoriedade inclui:

  • Empresas que realizaram pagamentos ou créditos sujeitos à retenção do IRRF;
  • Empresas que contrataram prestadores de serviços com retenção de contribuições sociais (PIS, Cofins, CSLL);
  • Sócios ostensivos de Sociedades em Conta de Participação (SCP);
  • Residentes no Brasil que enviaram valores ao exterior, mesmo sem retenção no período.

A transição da DIRF para a EFD-Reinf exige mais do que um simples ajuste de calendário. Trata-se, antes de mais nada, de uma mudança de cultura, processos e tecnologia. Veja alguns dos principais impactos:

  • Periodicidade mensal: mais rigor no controle de prazos e envio das informações;
  • Integração com o eSocial: exige sistemas mais robustos e bem parametrizados;
  • Exigência de dados padronizados: erros simples podem gerar inconsistências e até multas;
  • Maior fiscalização: as informações são analisadas de forma automatizada e em tempo real pela Receita Federal.

Apesar dos desafios, a mudança traz, ademais, oportunidades importantes:

  • Redução de retrabalho com a eliminação de declarações duplicadas;
  • Melhoria na gestão da informação fiscal;
  • Maior transparência e segurança nos processos;
  • Base única de dados, facilitando auditorias e tomadas de decisão estratégicas.

A preparação passa, precipuamente, por três pontos fundamentais:

Capacite seu time: Afinal, o conhecimento técnico precisa estar alinhado à nova legislação e às boas práticas de preenchimento do eSocial e da EFD-Reinf.

Invista em tecnologia: Com toda a certeza, soluções integradas são essenciais para garantir a consistência e agilidade dos dados. O ideal é contar com um sistema de gestão que conecte todas as áreas envolvidas, desde RH e financeiro até contabilidade e TI.

Mapeie seus processos internos: Entenda como sua empresa coleta, valida e envia informações fiscais. Onde estão os gargalos? O que ainda é feito manualmente? Essa análise é, certamente, o primeiro passo para se adequar.

A Sancon oferece soluções completas para automação e conformidade fiscal, com destaque para: 

  • Integração com eSocial e EFD-Reinf;
  • Validação automática de dados com base na legislação atualizada;
  • Monitoramento de pendências e prazos com alertas inteligentes;
  • Confiabilidade total na transmissão das informações à Receita Federal.

Assim, mais do que cumprir obrigações, nossas soluções promovem a transformação digital da área fiscal, tornando-a mais estratégica e menos operacional.

A extinção da DIRF é apenas parte de um movimento mais amplo. A própria RAIS já foi substituída pelo eSocial e, semelhantemente, a GFIP também será descontinuada. Em breve, tudo estará centralizado em plataformas digitais unificadas.

O recado é claro: quem se antecipa, sai na frente.

O fim da DIRF representa muito mais do que o encerramento de uma obrigação. Ele simboliza, sobretudo, a entrada definitiva das empresas em uma nova era fiscal — mais digital, transparente e conectada.

Se quiser entender como a Sancon pode apoiar sua transição com segurança e eficiência, fale com um dos nossos especialistas. Estamos prontos para te ajudar rumo à conformidade e à inovação.

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