O Crédito do Trabalhador já está ativo. O que você precisa saber?

O consignado do governo já está funcionando e promete ser uma opção de crédito mais acessível para os trabalhadores. Mas o que isso significa para as empresas? Como esse modelo de crédito pode impactar a relação com os colaboradores? Vamos entender melhor essa modalidade e quais são os pontos de atenção para as organizações. 

O Crédito Consignado para Trabalhadores do Setor Privado, também chamado de Crédito do Trabalhador, é uma linha de empréstimo com desconto direto na folha de pagamento, garantindo condições mais vantajosas, como juros reduzidos.  

Essa modalidade foi criada para oferecer uma alternativa mais segura e acessível em relação a outras opções de crédito. 

O empréstimo consignado é uma modalidade de crédito em que as parcelas são debitadas no salário do colaborador por meio do eSocial. 

O “Crédito do Trabalhador” está disponível para todos os trabalhadores de carteira assinada somente na Carteira de Trabalho Digital. Já a partir de 25 de abril, todos os bancos poderão ofertar o crédito através das suas plataformas digitais.     

Os empregados não poderão comprometer mais de 35% do seu salário para pagar as prestações do consignado. 

Para acessar o crédito, através da Carteira Digital do Trabalho, na aba Crédito do Trabalhador, o interessado autoriza o acesso a dados como nome, CPF, margem do salário disponível para consignação e tempo de empresa, em respeito à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).  

A partir daí, ele recebe ofertas em até 24h, analisa a melhor opção e faz a contratação no canal do banco. O empregado pode usar até 10% do saldo no FGTS para garantias ou ainda 100% da multa rescisória em caso de demissão. 

Só no primeiro dia da implementação, foram simulados mais de 7 milhões de pedidos de empréstimos, segundo dados do Ministério do Trabalho e Emprego.

As empresas têm um papel fundamental na viabilização desse crédito, pois precisam firmar convênio com os bancos autorizados. Veja os principais pontos de atenção: 

Adesão voluntária: A adesão ao sistema é opcional para empresas e trabalhadores. Cada empregador decide se oferece essa opção de crédito, dependendo de suas políticas internas.  

Retenção na folha de pagamento: Os descontos das parcelas são feitos automaticamente no salário do trabalhador, reduzindo riscos de inadimplência.  

Limite de comprometimento: O valor das parcelas não pode ultrapassar um percentual da remuneração do colaborador, garantindo sua estabilidade financeira.  

Possibilidade de melhor relacionamento: Empresas que oferecem soluções financeiras acessíveis tendem a ter maior satisfação e retenção de talentos. 

Apesar das vantagens do consignado, muitas empresas optam por disponibilizar opções de crédito interno, assim, garantindo maior flexibilidade e menos burocracia. 

Algumas empresas podem temer que, ao oferecer crédito interno, seus colaboradores acabem se endividando. Ocorre que, se a empresa não oferecer essa opção, os trabalhadores podem recorrer a créditos bancários com juros mais altos. Quando o crédito é oferecido pela empresa, pode tornar o processo menos burocrático e mais controlado. 

Oferecer crédito consignado para os colaboradores pode trazer benefícios para a empresa e para os funcionários.  

Benefícios para a empresa: 

  • Redução do risco de inadimplência, pois os pagamentos são descontados diretamente do salário. 
  • Possibilidade de oferecer taxas de juros mais baixas do que bancos tradicionais. 
  • Menos burocracia e dependência de bancos, permitindo condições mais flexíveis. 
  • Maior satisfação e engajamento dos colaboradores, melhorando a retenção de talentos. 

Para os colaboradores: 

  • Facilidade no pagamento, com desconto automático na folha de pagamento. 
  • Acesso simplificado ao crédito, sem necessidade de longos processos de aprovação. 
  • Menos risco de endividamento excessivo, pois o crédito segue limites estabelecidos. 
  • Maior tranquilidade financeira, contribuindo para o bem-estar e produtividade. 

A Sancon pode ajudar sua empresa a se adequar à nova medida provisória, oferecendo uma solução que beneficia o colaborador e reduz demandas operacionais para a empresa.  

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Fonte: Governo Federal 

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